O que acontece se eu não regularizar meu divórcio realizado no exterior no Brasil?
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Nem sempre haverá consequências imediatas. É comum que a necessidade de regularizar o divórcio realizado no exterior só seja percebida anos depois, quando a pessoa precisa utilizar documentos brasileiros ou comprovar seu estado civil perante autoridades no Brasil.
Essa situação costuma surgir quando é necessário praticar determinados atos, como um novo casamento, um inventário ou negócios envolvendo imóveis, que podem depender da atualização dos registros brasileiros.
As consequências variam conforme as características do caso, o conteúdo da decisão estrangeira e o procedimento que será realizado no Brasil.
Por que muitas pessoas só descobrem a necessidade de regularizar o divorcio anos depois?
Na maioria dos casos, quem se divorcia no exterior continua vivendo no país onde o divórcio foi realizado. Enquanto não há necessidade de apresentar documentos brasileiros ou comprovar o estado civil perante autoridades brasileiras, a falta de regularização pode passar despercebida.
A situação costuma mudar quando surge a necessidade de praticar algum ato no Brasil que dependa da atualização dos registros civis ou da comprovação do estado civil.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a pessoa precisa:
celebrar um novo casamento no Brasil;
participar de procedimentos de inventário e sucessão;
realizar determinados negócios envolvendo imóveis;
comprovar o estado civil perante órgãos públicos, cartórios ou outras autoridades brasileiras;
atualizar registros civis.
A forma de regularização dependerá das características da decisão estrangeira, da situação dos registros brasileiros e dos efeitos que precisam ser reconhecidos no Brasil.
Posso deixar para regularizar o divórcio quando precisar?
Depende da situação. A regularização nem sempre precisa ser iniciada imediatamente após o divórcio realizado no exterior, especialmente quando não existe nenhum ato que dependa da atualização do estado civil no Brasil.
No entanto, deixar essa providência para o momento em que ela se torna necessária pode exigir a obtenção de documentos, cumprimento de formalidades e análise do procedimento aplicável justamente quando a pessoa já precisa utilizar o divórcio perante autoridades brasileiras.
Por isso, sempre que houver necessidade de comprovar o estado civil ou praticar atos perante autoridades brasileiras, é recomendável verificar antecipadamente se alguma providência será necessária para atualizar os registros brasileiros.
Quer entender quando poderá ser realizada a averbação direta e em quais casos será necessária a homologação da decisão estrangeira? Leia também: Meu divórcio realizado no exterior vale automaticamente no Brasil?
Exemplos de situações em que a falta de regularização do divórcio estrangeiro pode gerar dificuldades
Os exemplos abaixo ilustram situações comuns em que a falta de atualização do divórcio nos registros brasileiros pode gerar dificuldades.
Exemplo prático 1: novo casamento no Brasil
Mariana divorciou-se na Espanha e continuou vivendo no exterior por vários anos. Como não precisava utilizar documentos brasileiros, nunca regularizou o divórcio no Brasil.
Algum tempo depois, decidiu casar-se novamente durante uma viagem ao Brasil. Ao iniciar o processo de habilitação para o casamento, descobriu que ainda constava como casada nos registros civis brasileiros.
Antes de prosseguir com o novo casamento, foi necessário analisar a situação e identificar as providências necessárias para regularizar o divórcio realizado no exterior. Assim, uma questão que poderia ter sido resolvida anteriormente precisou ser tratada justamente quando ela já se preparava para celebrar o novo casamento.
Exemplo prático 2: inventário no Brasil
Após o falecimento de um familiar, Carlos, um dos herdeiros, precisou participar do inventário de um imóvel localizado no Brasil.
Anos antes, havia se divorciado em Portugal e continuou morando no exterior. Como não precisava utilizar documentos brasileiros, nunca regularizou o divórcio no Brasil.
Durante a análise da documentação do inventário, verificou-se que seu estado civil ainda constava como casado nos registros brasileiros.
Antes de dar continuidade ao procedimento sucessório, foi necessário analisar a situação e regularizar o divórcio no Brasil, o que acrescentou uma etapa adicional ao procedimento.
Exemplo prático 3: venda de imóvel no Brasil
Ricardo divorciou-se no Canadá e continuou vivendo no exterior por vários anos. Como não precisava utilizar documentos brasileiros, nunca regularizou o divórcio no Brasil.
Algum tempo depois, decidiu vender um imóvel localizado no Brasil. Durante a preparação da documentação para a venda, descobriu que seu estado civil ainda constava como casado nos registros brasileiros.
Como o divórcio ainda não havia sido atualizado, foi necessário verificar a situação registral e patrimonial antes da conclusão da negociação. Naquele caso, a documentação apresentada indicava a necessidade de participação do ex-cônjuge para a realização da venda, o que exigiu a regularização da situação antes que o procedimento pudesse prosseguir.
Essa pendência surgiu justamente quando a venda já estava em andamento, exigindo a regularização do divórcio e a adoção das providências necessárias antes que a negociação pudesse prosseguir.
Considerações finais
A falta de regularização de um divórcio realizado no exterior nem sempre gera uma consequência imediata. Em muitos casos, essa necessidade só é percebida quando a pessoa precisa comprovar seu estado civil ou praticar determinado ato perante autoridades brasileiras.
A análise antecipada da situação permite verificar se existe alguma providência necessária, quais documentos podem ser exigidos e qual procedimento deverá ser adotado no Brasil.
Entenda mais sobre a regularização de divórcio estrangeiro no Brasil em nossa página sobre homologação e averbação de divórcio estrangeiro.
Por isso, sempre que houver a intenção de utilizar um divórcio realizado no exterior perante autoridades brasileiras, é recomendável verificar previamente se a situação já está regularizada ou se será necessário adotar alguma medida para atualizar os registros brasileiros.
Aviso: Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui orientação jurídica individual. As regras, procedimentos e critérios podem variar conforme o caso e sofrer alterações ao longo do tempo. Por isso, cada situação deve ser analisada de acordo com as normas vigentes no momento.

Dra. Walquiria Zart - OAB/RS 81.106
Advogada brasileira e fundadora da Zart Advocacia, formada em Direito pela PUCRS e advogada desde 2011. Sua trajetória profissional é complementada por uma experiência internacional construída ao longo de anos vivendo em diferentes países. Essa vivência contribui para uma compreensão prática das questões jurídicas que envolvem mais de um país e dos desafios enfrentados por quem precisa lidar com procedimentos brasileiros a partir do exterior.
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