DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL
Deseja realizar um divórcio consensual extrajudicial no Brasil?
O divórcio consensual extrajudicial pode ser formalizado por escritura pública em cartório, sem necessidade de processo judicial, quando o caso atende aos requisitos legais. A Zart Advocacia analisa a situação, prepara os documentos e conduz o procedimento, mesmo quando um dos cônjuges reside no exterior.
Por Dra. Walquiria Zart, OAB/RS 81.106
Atualizado em: 18 de Agosto 2026
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Quando o divórcio consensual pode ser realizado em cartório?
O divórcio extrajudicial pode ser uma opção quando ambos os cônjuges concordam em encerrar o casamento e conseguem definir os termos que constarão da escritura.
O serviço apresentado nesta página é destinado principalmente a casais que:
estão de acordo com o divórcio;
conseguem definir as questões que serão formalizadas na escritura;
não possuem filhos comuns menores ou incapazes;
não têm conhecimento de gravidez.
O consenso deve abranger não apenas o término do casamento, mas também as questões que o casal decidir incluir na escritura, como a partilha de bens, os alimentos entre os cônjuges e o uso do nome após o divórcio. A partilha, quando juridicamente possível, poderá ser deixada para momento posterior.
Se houver conflito relevante, dúvida sobre a livre manifestação de vontade, necessidade de proteção de uma das partes ou questão que dependa de decisão judicial, a via extrajudicial poderá não ser adequada.
Atenção: a existência de filhos comuns menores ou incapazes não impede necessariamente o divórcio extrajudicial. As normas atuais permitem a lavratura da escritura quando todas as questões relativas à guarda, à convivência e aos alimentos dos filhos já tiverem sido resolvidas judicialmente. Esses casos não integram o escopo específico do serviço apresentado nesta página e exigem avaliação individual.
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é formalizado por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas, sem processo perante um juiz ou necessidade de homologação judicial. Nesse documento são registradas as declarações das partes e as condições acordadas para o divórcio, conforme as particularidades do casal.
Depois da lavratura, a escritura deve ser apresentada ao Registro Civil em que consta o casamento para a respectiva averbação, fazendo com que o divórcio passe a constar na certidão brasileira de casamento. Embora o procedimento seja realizado em cartório, a assistência de advogado ou defensor público é obrigatória para orientar as partes, verificar os efeitos jurídicos do acordo e assinar a escritura.
Quais questões o casal precisa definir antes da escritura?
Mesmo quando existe consenso sobre o divórcio, algumas decisões precisam ser examinadas com cuidado antes da elaboração da escritura, especialmente aquelas relacionadas ao patrimônio, aos alimentos entre os cônjuges e ao nome utilizado após o casamento.
Partilha de bens
Se houver patrimônio, será necessário analisar o regime de bens, a origem dos ativos e a titularidade de cada bem ou direito. A partilha poderá ser formalizada na própria escritura de divórcio ou deixada para momento posterior, conforme a decisão do casal e as circunstâncias do caso.
Uma divisão desigual do patrimônio comum ou a transferência de bens particulares de um cônjuge para o outro pode produzir consequências tributárias. Por isso, o acordo deve considerar não apenas o valor aparente dos bens, mas também os efeitos jurídicos e fiscais da forma de divisão escolhida.
Alimentos entre os cônjuges
Também será necessário definir se haverá pagamento de alimentos entre os cônjuges e, em caso afirmativo, estabelecer o valor, a forma de pagamento e as demais condições aplicáveis. Essa decisão deve considerar as circunstâncias do casal e os efeitos jurídicos da cláusula escolhida, pois não existe uma solução única para todos os divórcios.
Nome após o divórcio
Quem alterou o nome em razão do casamento deverá decidir se pretende mantê-lo ou retornar ao nome anterior. Essa escolha constará da escritura e poderá exigir a posterior atualização de documentos pessoais, registros, contratos e cadastros mantidos no Brasil ou no exterior.
Posso fazer o divórcio extrajudicial no Brasil morando no exterior?
Em muitos casos, sim. O divórcio pode ser realizado por ato eletrônico na plataforma e-Notariado, com identificação das partes, videoconferência notarial e assinatura digital. A possibilidade de concluir todo o procedimento à distância dependerá das circunstâncias do casal, da documentação disponível e das regras aplicáveis ao ato.
Outra possibilidade é a representação de uma ou de ambas as partes por procuração pública com poderes especiais. O documento deve indicar as cláusulas essenciais do divórcio, atender às formalidades exigidas e observar o prazo de validade aplicável. Por isso, não é recomendável providenciar uma procuração genérica antes da análise do caso.
A forma de participação das partes, por ato eletrônico ou representação mediante procuração, deve ser definida conforme as particularidades do caso.
É possível fazer o divórcio no Brasil se o casamento foi celebrado no exterior?
Sim, mas primeiro é necessário verificar se o casamento já consta no Registro Civil brasileiro. O casamento celebrado no exterior pode ser válido mesmo sem o traslado, porém a certidão estrangeira não cria automaticamente um assento de casamento no Brasil.
Se o casamento ainda não estiver registrado no país, em regra será necessário realizar o traslado para o Livro E do Registro Civil competente. Com a criação do assento brasileiro, o divórcio poderá ser posteriormente averbado e passará a constar da respectiva certidão de casamento.
A sequência das providências e as formalidades aplicáveis dependerão dos registros existentes e dos documentos emitidos no país da celebração.
Para compreender como funciona esse procedimento, leia: Registro de casamento celebrado no exterior no Brasil.
O que acontece depois da assinatura da escritura de divórcio?
A escritura pública formaliza o divórcio, mas não atualiza automaticamente o registro de casamento. Para que a alteração passe a constar na certidão brasileira, a escritura deverá ser apresentada ao Registro Civil responsável pelo respectivo assento para a averbação.
Dependendo dos termos do acordo, também poderão ser necessárias providências perante registros de imóveis, órgãos de trânsito, instituições financeiras, empresas ou outros órgãos e entidades. Se houver alteração de nome, será preciso atualizar os documentos e cadastros correspondentes.
01
Analisamos o caso e os requisitos
Verificamos se o caso pode seguir pela via extrajudicial e identificamos as questões que precisam ser definidas entre as partes.
02
Preparamos os documentos e o acordo
Reunimos e revisamos a documentação, estruturamos os termos do acordo e organizamos a participação das partes no ato.
03
Conduzimos a escritura e a averbação
Acompanhamos o procedimento perante o tabelionato e apresentamos a escritura ao Registro Civil para a averbação do divórcio.
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Quem está à frente da Zart Advocacia
Walquiria Zart - OAB/RS 81.106
Dra. Walquiria Zart é advogada brasileira, fundadora da Zart Advocacia e graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), desde 2011, possui formação complementar em Direito Internacional de Família e atualmente cursa pós-graduação em Direito Imobiliário Extrajudicial.
Sua trajetória profissional é complementada por uma experiência internacional construída ao longo de anos vivendo em diferentes países, incluindo Austrália, África do Sul e, atualmente, Inglaterra. Essa vivência contribuiu para uma compreensão próxima dos desafios jurídicos e práticos que podem surgir quando relações familiares e patrimoniais, documentos ou negócios envolvem elementos internacionais.
Sua atuação concentra-se em soluções jurídicas preventivas e de regularização, com foco em questões matrimoniais e patrimoniais, situações transnacionais e assessoria jurídica em operações imobiliárias no Brasil.
À frente da Zart Advocacia, conduz pessoalmente cada caso, com uma análise cuidadosa e global da situação antes de definir as medidas jurídicas mais adequadas.





