VISTO DE REUNIÃO FAMILIAR PARA O BRASIL
Deseja solicitar o visto de reunião familiar para viver no Brasil?
O estrangeiro que está no exterior e pretende viver no Brasil com um familiar brasileiro ou residente no país poderá solicitar o visto de reunião familiar, conhecido como VITEM XI. Ter vínculo familiar não garante a concessão do visto, é necessário atender a requisitos específicos. A Zart Advocacia prepara a documentação e acompanha o pedido consular e o posterior registro migratório no Brasil.
Por Dra. Walquiria Zart, OAB/RS 81.106
Atualizado em: 20 de Agosto 2026
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O que é o visto de reunião familiar para o Brasil?
O visto de reunião familiar, denominado VITEM XI, permite que determinados familiares de brasileiros ou de imigrantes autorizados a residir no Brasil ingressem no país com a finalidade de estabelecer residência e preservar a convivência familiar.
O pedido é apresentado a uma Embaixada ou a um Consulado brasileiro no exterior. Embora as regras gerais sejam estabelecidas pela legislação brasileira, os formulários, a forma de apresentação e determinadas exigências documentais podem variar conforme a repartição consular responsável.
Depois da concessão do visto e da entrada no Brasil, ainda será necessário realizar o registro perante a Polícia Federal para obter o Registro Nacional Migratório e solicitar a Carteira de Registro Nacional Migratório.
Quem pode solicitar o visto de reunião familiar?
A Portaria Interministerial nº 12/2018 prevê diferentes vínculos que podem fundamentar o pedido. Conforme as circunstâncias, o VITEM XI poderá ser solicitado pelo estrangeiro que seja:
cônjuge ou companheiro de brasileiro ou de imigrante autorizado a residir no Brasil;
filho de brasileiro ou de imigrante com autorização de residência;
enteado de brasileiro ou de imigrante residente, observados os limites de idade ou a necessidade de demonstrar dependência econômica;
pai ou mãe de brasileiro ou de imigrante autorizado a residir no país;
ascendente ou descendente até o segundo grau;
irmão, observados os requisitos de idade ou dependência econômica previstos na norma;
pessoa que tenha brasileiro sob tutela, curatela ou guarda.
A existência do parentesco não resulta automaticamente na concessão do visto. É necessário comprovar o vínculo familiar, demonstrar que o familiar chamante reside ou passará a residir no Brasil e cumprir os demais requisitos aplicáveis à respectiva categoria.
Também existem restrições relacionadas à situação migratória do chamante. Em regra, o VITEM XI não é concedido quando o próprio familiar residente no Brasil possui visto ou autorização de residência por reunião familiar ou residência provisória.
O que acontece depois que o visto de reunião familiar é concedido?
A concessão do visto permite o ingresso no Brasil para a finalidade de reunião familiar, mas não encerra o procedimento migratório.
Depois de entrar no país, o titular do VITEM XI deverá registrar-se perante a Polícia Federal em até 90 dias após o ingresso no território nacional. Nessa etapa, são coletados os dados biográficos e biométricos, atribuído o número do Registro Nacional Migratório e solicitada a emissão da CRNM.
A validade do visto não se confunde com o prazo da autorização de residência. O prazo da residência dependerá da situação do familiar chamante e das regras aplicáveis ao caso. Quando o chamante for um imigrante residente no Brasil, a duração da residência do familiar estará vinculada à sua autorização: se for por prazo determinado, terá a mesma data de vencimento; se for por prazo indeterminado, a residência do familiar também será concedida por prazo indeterminado.
Quem recebe residência por reunião familiar pode trabalhar no Brasil?
Sim. O imigrante beneficiado com residência por reunião familiar pode exercer atividade profissional no Brasil, inclusive remunerada, observada a legislação aplicável.
No caso das profissões regulamentadas, o exercício profissional poderá depender do reconhecimento de qualificações, da inscrição no respectivo conselho profissional ou do cumprimento de outros requisitos específicos.
01
Analisamos a elegibilidade e os requisitos
Verificamos se o vínculo permite a concessão do VITEM XI, se a situação migratória do chamante admite a reunião familiar e quais documentos serão necessários para comprovar parentesco, convivência ou dependência econômica.
02
Preparamos os documentos
Reunimos e revisamos os documentos do requerente e do chamante, verificamos a consistência das informações, elaboramos os formulários e as declarações e coordenamos as formalidades internacionais aplicáveis, incluindo apostilamento, legalização consular e tradução.
03
Acompanhamos o pedido e o registro no Brasil
Organizamos a apresentação do pedido, acompanhamos eventuais exigências e, após a entrada no Brasil, preparamos o registro perante a Polícia Federal para a emissão da CRNM.
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Quem está à frente da Zart Advocacia
Walquiria Zart - OAB/RS 81.106
Dra. Walquiria Zart é advogada brasileira, fundadora da Zart Advocacia e graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), desde 2011, possui formação complementar em Direito Internacional de Família e atualmente cursa pós-graduação em Direito Imobiliário Extrajudicial.
Sua trajetória profissional é complementada por uma experiência internacional construída ao longo de anos vivendo em diferentes países, incluindo Austrália, África do Sul e, atualmente, Inglaterra. Essa vivência contribuiu para uma compreensão próxima dos desafios jurídicos e práticos que podem surgir quando relações familiares e patrimoniais, documentos ou negócios envolvem elementos internacionais.
Sua atuação concentra-se em soluções jurídicas preventivas e de regularização, com foco em questões matrimoniais e patrimoniais, situações transnacionais e assessoria jurídica em operações imobiliárias no Brasil.
À frente da Zart Advocacia, conduz pessoalmente cada caso, com uma análise cuidadosa e global da situação antes de definir as medidas jurídicas mais adequadas.





